Grande parte dos equipamentos eléctricos ou electromecânicos instalados em unidades industriais necessitam, para poderem funcionar, de uma forma de energia eléctrica que não produz trabalho - a energia reactiva.
Esta energia poderá ser totalmente adquirida ao seu fornecedor, que providenciará a sua produção e transporte, ou poderá ser compensada nas instalações do consumidor através de baterias de condensadores.
A primeira opção implica, a partir de determinados valores (> 30%), uma facturação suplementar por parte do fornecedor de energia eléctrica e consequentemente um custo adicional para as empresas. Em alternativa, investir em baterias de condensadores revela-se rapidamente compensador na maior parte dos casos, não só do ponto de vista financeiro, mas, também porque conduz a melhorias apreciáveis nas condições de exploração das instalações eléctricas.
Efeitos indesejáveis da circulação em excesso de energia reativa numa instalação
Os principais efeitos indesejáveis da utilização excessiva de energia reativa são:
Aumento do consumo global da instalação devido às perdas de energia por efeito de Joule.
Diminuição da capacidade de fornecimento de potência activa nos cabos e transformadores.
Sobrecarga da rede do consumidor ou, para tal ser evitado, sobredimensionamento da rede.
A melhoria do factor de potência (habitualmente designada por compensação) é obtida a partir da instalação de fontes de energia reactiva, tendo em vista diminuir a quantidade desejada daquela energia a ser fornecida pela rede.
Mais concretamente, a compensação da energia reactiva e a melhoria do factor de potência, são conseguidas com a instalação de baterias de condensadores nas instalações do cliente. Estas baterias fornecem a energia reactiva que os equipamentos necessitam para funcionar, reduzindo assim, a energia a fornecer pela rede eléctrica.
Novas regras de facturação de energia reactiva que passarão a vigorar a partir de 2011 e 2012
De acordo com despacho 12605/2010 da II série do DR n.º 150 a 4 de Agosto de 2010, passaram a existir os seguintes escalões de facturação relativos aos excessos de consumo de energia reactiva:
Escalão | Tg Φ | Cos Φ | Factor Multiplicativo |
1* | Superior a 30% e inferior a 40% | 0,96 a 0,93 | 0,33 |
2 | Superior a 40% e inferior a 50% | 0,93 a 0,89 | 1 |
3 | Superior a 50% | Inferior 0,95 | 3 |
* Em vigor só a partir de 2012
Entrou também em vigor do período de integração diário, aplicável a clientes em MAT, AT e MT.
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