IBAN – Mandato SEPA

O que é o IBAN?

Código Internacional de Conta Bancária (IBAN) é um número de identificação que permite validar internacionalmente uma conta bancária que tenha um cliente numa entidade financeira.

Trata-se de um standard do Comité Europeu de Standards Bancários, (ECSB) com o objectivo de facilitar a identificação homogénea das contas em todos os países.

Tanto o IBAN como o NIB (Número de identificação bancária) identificam a mesma conta bancária.

O IBAN só admite domiciliações na Zona Sepa 28 países CE + Islândia, Lietchestein, Noruega, Suiça, Mónaco, Croácia). 

Vantagens do IBAN

Cada país dispõem de un sistema e normas de identificação de contas bancárias próprios, e não se podem aplicar as normas de outros países, o que não facilita as transações de pagamentos internacionais. Isto provoca atrasos, incidências e custos não desejados.

O IBAN resolve esta situação e permite, entre outras, as seguintes vantagens:

 Diminuição de erros de imputação.
 Transmissão correta dos dados relativos ao número de conta bancária.
 Facilidade no tratamento automatizado no decorrer de todo o circuito.
 Redução das intervenções manuais.
 Rapidez de transmissão.
 Redução de custos.

Formato IBAN

O IBAN asume um máximo de 34 caracteres alfanuméricos, em função do país. Os primeiros dois são de caráter alfabético e identificam o país Os dois seguintes são dígitos de controle e são o elemento legitimador da totalidade do IBAN. Os restantes são o número de conta bancária.
 

Formato português:

Para Portugal, o IBAN tem 25 dígitos e forma-se da seguinte maneira:

 PT” (código de país para Portugal -duas letras-, especificado na norma ISO 3166).
 Um número de control (2 dígitos).
 O NIB completo da correspondente conta bancária (21 dígitos).


 
Formato electrónico:

A apresentação em formato eletrónico do IBAN realiza-se sem separação de espaços, isto é, com os dígitos todos seguidos.
 

Formato papel:

A representação em papel do IBAN é a mesma que em formato eletrónico, com as seguintes exceções:

As iniciais “IBAN” antecedem ao IBAN e são seguidas de um espaço.
No caso português, depois dos quatro primeiros caracteres aparecem os 21 caracteres numéricos do NIB.

IBAN e BIC ou Swift

Código Internacional de Identificação Bancária (BIC), também designado “código bancário SWIFT”, é o código internacional que permite uma identificação única de cada entidade de crédito e/ou das suas agências. Este código é necessário para automatizar o envío dos pagamentos às caixas e bancos recetores.

Ao realizar um pagamento transfronteiriço é importante informar o IBAN do benefeciário e o código BIC da entidade destinatária, dada que a sua utilização permite uma maior rapidez e fiabilidade no tratamento do pagamento.

Por outro lado, se recebem pagamentos procedentes do estrangeiro, é de todo o interesse disponibilizar o IBAN e o BIC em todas as facturas ou facilitá-lo a todos os fornecedores/devedores, porque permitirá ganhar tempo na receção dos pagamentos.
 

O que é a autorização SEPA?

A autorização assinada pelo devedor (pagador) permite autorizar, tanto o credor a realizar a cobrança, como a sua entidade de crédito a aceitar os ditos pagamentos. A autorização deverá ser emitida em papel e assinado pelo devedor.

A autorização deve estar vigente no momento da emissão do recibo. Caduca se decorrer 36 meses desde a última cobrança.

O credor deve ter na sua posse a autorização assinada pelo devedor no mínimo por um período de 14 meses após o último recibo.
 

Características:

 Acordo privado entre o emisor e respectivo devedor (deve conter os dados identificativos do cliente, do devedor, do Serviço e o consentimento do devedor para realizar o pagamento).
 Assinada pelo titular da conta.
 Vigente na data de apresentação da fatura.
 GNF dispõem de um modelo definido de acordo com as normas, para todos os seus clientes.

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