A Naturgy é atualmente promotora de uma medidas tangíveis aprovadas no âmbito de concursos do Plano de Promoção da Eficiência no Consumo de Energia Elétrica (PPEC 2017-18). O montante dos incentivos do programa para a implementação da medida promovida pela GNF totaliza 615.924€. Para a medida em execução até 31 de Dezembro de 2018 apresenta-se uma síntese dos objetivos e conteúdos principais.
A presente informação tem também por objetivo apresentar o procedimento de atribuição do programa Naturgy ILUMINA, destinado a distinguir e a reconhecer as empresas que pretendam promover internamente boas práticas de eficiência energética na área da iluminação, e por consequência contribuam para a redução do consumo de energia elétrica na empresa. Os equipamentos de iluminação eficientes serão atribuído às empresas que apresentem o melhor potencial, tendo em conta a evolução face à situação de partida que será medida no diagnóstico inicial.
PROGRAMA "Naturgy ILUMINA"
No âmbito do Plano de Promoção da Eficiência no Consumo de Energia Elétrica (PPEC 2017-2018), aprovado pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), a Naturgy, conjuntamente com o parceiro EWEN, está a desenvolver um programa de fornecimento de Iluminação de alta eficiência (tecnologia LED) em substituição de equipamentos menos eficientes, tendo como beneficiários as empresas integradas no sector da Indústria e Agricultura (CAE’s 1 a 35): o Naturgy ILUMINA.
NATURGY COMO ENTIDADE PROMOTORA
Entre 1843 a 2017, mais de 170 anos presentes na história da energia na península ibérica. Mais de 170 anos servindo os nossos clientes, investindo no bem-estar. Mais de 170 anos que suportam a solidez da Naturgy e que garantem um futuro que se concentra no conforto e numa utilização mais inteligente da energia.
A Naturgy está presente em 25 países e conta com cerca de 20 milhões de Clientes e uma potência instalada de 15,4 gigawatts.
OBJECTIVOS
A contribuição do programa Naturgy ILUMINA tem como objetivos:
a) Informar e promover, junto das empresas, os benefícios associados ao uso eficiente da energia na área da iluminação, quer do ponto de vista da redução do consumo energético quer do ponto de vista ambiental
b) Capacitar os recursos humanos das empresas de métodos e conhecimentos que lhes permitamassegurar um apoio efectivo às empresas, no domínio da racionalização dos consumos de energia eléctrica, nomeadamente iluminação
c) Fomentar a transferência de conhecimentos inter-empresas, no domínio da iluminação eficiente
d) Incentivar e apoiar as empresas auditadas, bem como a introdução de eventuais outras medidas de eficiência energética e racionalização de consumos de energia eléctrica
DESTINATÁRIOS
Podem candidatar-se ao programa Naturgy ILUMINA todas as empresas que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Integrem o sector Indústria e Agricultura (CAE’s 1 a 35)
b) Não tenham os projectos de iluminação eficiente integrados no âmbito de qualquer obrigação legal (ARCE, etc)
c) O PPEC, está sujeito às regras de “minimis”, pelo que é necessário consultar o Registo Central de Auxílios de Minimis no Regulamento (UE) n.º 1407/2013, de 18/Dez, para verificar a sua situação sobre os apoios já registados, e disponibilidade de registo deste apoio PPEC
d) Estejam localizadas em Portugal Continental
PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA NATURGY ILUMINA
Para participarem no programa Naturgy ILUMINA, as empresas devem preencher o “Questionário” sobre o seu perfil de consumo de energia e informação sobre os sistemas de iluminação existentes, disponível no link seguinte:
As empresas que enviarem o Questionário preenchido receberão posteriormente um convite a participar em sessões de formação com duração de 3 horas.
As empresas que não possam participar nas sessões de formação, mas que têm interesse em proceder à substituição da iluminação nas suas empresas, podem igualmente candidatar-se ao programa Naturgy ILUMINA.
Nota: o número de inscrições nas ações de formação é limitado a 240 empresas (6 sessões de formação com 40 participantes cada). Caso o número de inscrições nas ações de formação venha a ser superior ao número de vagas disponíveis, a Naturgy reserva-se o direito de selecionar as inscrições, privilegiando aquelas que apresentem maior potencial de redução dos consumos de energia.
SUBMISSÃO DAS CANDIDATURAS AO Naturgy ILUMINA
De uma forma mais detalhada, o procedimento de submissão deverá ser o seguinte:
a) Devolver o questionário de resposta devidamente preenchido (obrigatório)
b) A Naturgy enviará ao candidato interessado a metodologia que deverá seguir para participar no programa, e os incentivos que se concedem com o mesmo, os formatos a complementar assim como a folha de compromisso.
Para se candidatarem, as empresas deverão preencher e enviar, para o endereço “ppec.gnf_ti1@ewen-energy.com” o Questionário devidamente assinado. Data limite para envio da candidatura (1ª Fase) é 29/09/2017 (a data de apresentação pode ser importante no caso de se esgotar a dotação orçamental prevista para este Fundo).
CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO NO Naturgy ILUMINA
O Júri selecionará as empresas às quais será atribuido o fornecimento de Sistemas de Iluminação eficientes (tecnologia LED) no âmbito do Naturgy ILUMINA tendo em conta os seguintes critérios relativamente à ação ou conjunto de ações apresentadas:
a) Ordem de recepção dos questionários associados à candidatura
b) Horas de funcionamento
c) Rácio de redução do consumo eléctrico por unidade produzida e por unidade monetária investida, nas empresas candidatas
d) Número e tipologia de equipamentos de iluminação implementados, face ao total existente
e) Peso do consumo associado aos sistemas de iluminação face ao total consumido
JÚRI E COMPETÊNCIAS
O Júri é composto por representantes da Naturgy e da EWEN. Ao Júri compete: fixar a ponderação dos critérios relativos à seleção de candidaturas, analisar as candidaturas apresentadas e deliberar sobre a atribuição do Naturgy ILUMINA.
A deliberação sobre a atribuição do Naturgy ILUMINA é da exclusiva reponsabilidade do Júri.
METODOLOGIA
O desenvolvimento da Medida, segue a seguinte metodologia:
a) Envio de convite para participação na Medida, através de encarte ou correio eletrónico às empresas
b) Realização de seminários inicias de promoção da Medida, com a divulgação dos critérios de candidatura e selecção
c) Preenchimento do Questionário sobre o perfil de consumo de energia e informação sobre os sistemasde iluminação existentes nas empresas
d) Classificação das empresas participantes, de acordo com critérios e pontuações pré-definidos (ver Condições Gerais)
e) Comunicação, por encarte ou correio eletrónico, aos selecionados para o fornecimento ou participação nas sessões de formação
f) Avaliação energética aos sistemas de iluminação existentes, nas empresas selecionadas
g) Fornecimento dos sistemas de iluminação eficientes
h) Realização anual de três sessões de formação e sensibilização em Sistemas de Iluminação Eficientes
i) Verificação do sucesso das acções
j) Divulgação dos resultados através de seminários promovidos em conjunto com parceiros e da imprensa
PROCEDIMENTO – FORNECIMENTO DE SISTEMA DE ILUMINAÇÃO EFICIENTE
a) A empresa comunicará à Naturgy a decisão de instalar o sistema de iluminação eficiente mediante o envio da folha de Compromisso devidamente assinada e uma série de dados básicos da instalação
b) Uma vez terminado o diagnóstico energético preliminar aos sistemas de iluminação existentes, a empresa auditora emitirá um relatório, o mais exaustivo possível, à empresa cliente e à Naturgy, no qual será apresentado detalhes sobre a medida de eficiência energética a implementar, a poupança estimada que se conseguirá com a mesma e o período de recuperação do investimento
c) A partir deste relatório, o cliente tomará a decisão de levar a cabo, ou não, a implementação das medidas de poupança propostas no diagnóstico energético efectuado. Em função desta decisão a Naturgy facultará o incentivo ao cliente, podendo dar-se os seguintes casos:
a. Se instalação de 100% dos equipamentos de iluminação fornecidos no prazo de 3 meses após assinatura da folha de compromisso: financiamento por parte da Naturgy de 59% do custo do fornecimento (instalação excluida).
b. Caso contrário: a empresa consumidora deverá assumir 10% suplementares do custo do fornecimento, ascendendo neste caso a sua contribuição a 45%.
PROCEDIMENTO – AÇÃO DE FORMAÇÃO EM SISTEMAS DE ILUMINAÇÃO EFICIENTES
a) A empresa comunicará à Naturgy a decisão de participar na sessão de formação mediante o envio da folha de Compromisso devidamente assinada
b) Os participantes deverão comparticipar simbolicamente o custo da formação, mediante o pagamento de uma quantia simbólica (15Eur)
c) Os participantes deverão estar presentes em pelo menos 80% do tempo de duração da formação, salvo apresentação de justificação médica ou judicial para a não comparência, caso contrário terão de assumir o custo total da formação (120Eur)
d) Uma vez concluído o curso, será emitido um certificado com a assiduidade e aproveitamento do participante.
DIVULGAÇÃO E UTILIZAÇÃO DO Naturgy ILUMINA
a) O programa Naturgy ILUMINA consiste no fornecimento de iluminação de alta eficiência (instalação excluida) em substituição de equipamentos menos eficientes. A atribuição do Naturgy ILUMINA confere à empresa o direito de fazer uso do mesmo no âmbito dos seus meios de comunicação internos e externos, designadamente publicações, páginas de internet e intranet, entre outros, de acordo com o manual de normas a fornecer.
b) As empresas distinguidas com o Naturgy ILUMINA serão divulgadas no site e outros canais de comunicação do programa Naturgy ILUMINA. À Naturgy assiste o direito de expor ou publicar as boas práticas submetidas pelas empresas.
CONTACTOS
Para qualquer esclarecimento relacionado com o presente Regulamento, as empresas devem utilizar os seguintes contactos
- E-mail: ppec.gnf_ti1@ewen-energy.com
- Telefone: 22 094 56 01
- Online: www.naturgy.pt ou www.ewen-energy.com