Tarifa social e contribuicao audiovisual reduzida

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Tarifa Social e Contribuição Audiovisual reduzida

Tarifa Social e Contribuição Audiovisual reduzida

A Tarifa Social consiste num desconto sobre a Tarifa de Acesso a Redes de Baixa Tensão para alguns consumidores de eletricidade tal como disposto no Decreto-lei 138-A/2010 , de 28 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 172/2014 de 14 de novembro, e pela Lei n.º 7-A/2016 de 30 de Março . É também na sequência desta última que é criada a Contribuição Audiovisual reduzida, com o intuito de aliviar a carga parafiscal das famílias mais desfavorecidas.

A Tarifa Social destina-se a clientes com uma situação de carência económica devidamente comprovada pela Segurança Social e/ou Autoridade Tributária.

Têm direito à aplicação da Tarifa Social os consumidores que beneficiarem de pelo menos um dos seguintes apoios:

  • Complemento Solidário para Idosos
  • Rendimento Social de Inserção
  • Subsídio Social de Desemprego
  • Pensão Social de Invalidez
  • Abono de Família
  • Pensão Social de velhice

Poderão ainda ter direito à aplicação da Tarifa Social os consumidores cujo domicílio fiscal tenha um rendimento anual inferior ao publicado na legislação em vigor (art.º 5º Decreto-Lei n.º 172/2014, de 14 de Novembro):

Tarifa Social da Electricidade:

O desconto associado à tarifa incide sobre a potência contratada e varia de acordo com esse valor. Para o ano de 2016 são os seguintes os valores do desconto aplicáveis:

Processo automático

A atribuição da Tarifa Social passou a ser um processo automático.

A validação de elegibilidade para a Tarifa Social passou a ser efetuada de forma centralizada e automática pela DGEG – Direção-Geral de Energia e Geologia.

Trimestralmente

Trimestralmente a DGEG – Direção-Geral de Energia e Geologia – envia informação atualizada sobre os clientes elegíveis para beneficiar da Tarifa Social.

Informação da atribuição

O clientes elegíveis são informados pela Naturgy Iberia Sucursal em Portugal de que passaram a beneficiar da Tarifa Social na 1ª fatura onde é aplicado o respetivo desconto ou através de carta.

Para ter acesso à Tarifa Social tem de nos apresentar o comprovativo emitido pelas entidades competentes, como a Segurança Social ou instituições equivalentes, ou pela Autoridade Tributária e Aduaneira, que confirme que tem direito à Tarifa Social.

Envio

Para pedir a atribuição da Tarifa Social deve enviar os documentos indicados por carta para a morada Apartado 1010, 4101-001 Porto ou para  servico.clientes@naturgy.com.

Documentos

Faça download e preencha o formulário de recusa da Tarifa Social na eletricidade (decarregue aquí o Formulário recusa tarifa social).

Envio

Para recusar a atribuição da Tarifa Social deve enviar o documento correspondente por carta para a morada Apartado 1010, 4101-001 Porto ou servico.clientes@naturgy.com.

Caso recuse a atribuição da Tarifa Social, deixará de usufruir da Tarifa Social e deixará de ser incluído no processo de validação de elegibilidade para a Tarifa Social trimestralmente.

Têm direito à aplicação da Contribuição Audiovisual reduzida, os consumidores que beneficiarem de pelo menos um dos seguintes apoios:

  • Beneficiários do complemento solidário para idosos,
  • Beneficiários do rendimento social de inserção,
  • Beneficiários do subsídio social de desemprego,
  • Beneficiários do 1.º escalão do abono de família,
  • Beneficiários da pensão social de invalidez.

O valor definido para a Contribuição Audiovisual reduzida, até 31/12/2016 é de € 1,00 (ao invés de € 2,85) – de acordo com o n.º 2 do artigo 198º da Lei n.º 7/2016 de 30 de Março

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