Novo Decreto-Lei 33/2022
Como afeta a
sua fatura?
O que é o DL 33/2022?
É uma norma aprovada pelo Governo de Portugal que prevê um mecanismo de ajuste dos custos de produção para a redução do preço da eletricidade no mercado grossista.
Que consumidores afeta? Afeta-me a mim?
Tal como estabelece o DL, se o contrato celebrado connosco é anterior a 26/04/2022 não será afetado por este custo regulado introduzido pelo mecanismo de ajuste até à próxima renovação anual do seu contrato.
Mas não se esqueça de que, se mudar de empresa comercializadora ou de produto connosco, ser-lhe-á aplicável este novo conceito regulado.
No entanto, se o contrato celebrado connosco foi assinado depois de 26/04/2022 (inclusive), o preço da energia faturada incluirá este novo conceito regulado, contemplado pelo DL-33/2022
Onde posso encontrar a data de assinatura do meu contrato de luz?
A partir de quando é que este novo conceito regulado, incluído no preço da energia, afetaria a minha faturação?
Se me afetar, posso saber o montante que pressupõe?
Se não tiver consumo, verei este conceito refletido na minha fatura?
Quanto tempo durará o ajuste?