Tarifa Social e Contribuição Audiovisual reduzida
O que são?
A Tarifa Social consiste num desconto sobre a Tarifa de Acesso a Redes de Baixa Tensão para alguns consumidores de eletricidade tal como disposto no Decreto-lei 138-A/2010, de 28 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 172/2014 de 14 de novembro, e pela Lei n.º 7-A/2016 de 30 de Março . É também na sequência desta última que é criada a Contribuição Audiovisual reduzida, com o intuito de aliviar a carga parafiscal das famílias mais desfavorecidas.
Quem poderá ter direito à Tarifa Social?
A Tarifa Social destina-se a clientes com uma situação de carência económica devidamente comprovada pela Segurança Social e/ou Autoridade Tributária.
Têm direito à aplicação da Tarifa Social os consumidores que beneficiarem de pelo menos um dos seguintes apoios:
- Complemento Solidário para Idosos
- Rendimento Social de Inserção
- Subsídio Social de Desemprego
- Pensão Social de Invalidez
- Abono de Família
- Pensão Social de velhice
Poderão ainda ter direito à aplicação da Tarifa Social os consumidores cujo domicílio fiscal tenha um rendimento anual inferior ao publicado na legislação em vigor (art.º 5º Decreto-Lei n.º 172/2014, de 14 de Novembro):
Número de pessoas/Domicílio Fiscal | Rendimento máximo anual |
---|---|
Uma pessoa | € 5.808,00 |
Duas pessoas | € 8.712,00 |
Três pessoas | € 11.616,00 |
Quatro pessoas | € 14.520,00 |
Cinco pessoas | € 17.424,00 |
Seis pessoas | € 20.328,00 |
Sete pessoas | € 23.232,00 |
Oito pessoas | € 26.136,00 |
Nove pessoas | € 29.040,00 |
Dez ou mais pessoas | € 31.944,00 |
Estes clientes deverão também:
Ser titulares do contrato de fornecimento de electricidade;Destinar o consumo de electricidade exclusivamente para uso doméstico, na sua habitação permanente;
Não ultrapassar os 6,9 kVA de potência contratada.
Cada Cliente apenas pode beneficiar da Tarifa Social num único ponto de consumo.
Qual o valor do desconto?
Tarifa Social da Electricidade:
Para o ano de 2016 são os seguintes os valores do desconto aplicáveis:
Potência contratada | Valor do desconto (mensal)* |
---|---|
1,15 kVA | € 1,35 |
2,3 kVA | € 2,70 |
3,45 kVA | € 4,04 |
4,6 kVA | € 5,39 |
5,75 kVA | € 6,74 |
6,9 kVA | € 8,09 |
* + IVA
Energia | Valor do desconto (mensal)* |
---|---|
Simples | € 0,0292 |
Fora do Vazio | € 0,0292 |
Vazio | € 0,0292 |
* + IVA
Para mais informações sobre tarifas e preços, por favor visite o site da ERSE.
Como é atribuída a Tarifa social?
Processo automático
A atribuição da Tarifa Social passou a ser um processo automático.
A validação de elegibilidade para a Tarifa Social passou a ser efetuada de forma centralizada e automática pela DGEG – Direção-Geral de Energia e Geologia
Trimestralmente
Trimestralmente a DGEG – Direção-Geral de Energia e Geologia – envia informação atualizada sobre os clientes elegíveis para beneficiar da Tarifa Social
Informação da atribuição
O clientes elegíveis são informados pela Naturgy Iberia Sucursal em Portugal de que passaram a beneficiar da Tarifa Social na 1ª fatura onde é aplicado o respetivo desconto ou através de carta.
Como aderir?
Para ter acesso à Tarifa Social tem de nos apresentar o comprovativo emitido pelas entidades competentes, como a Segurança Social ou instituições equivalentes, ou pela Autoridade Tributária e Aduaneira, que confirme que tem direito à Tarifa Social.
Envio
Para pedir a atribuição da Tarifa Social deve enviar os documentos indicados por carta para a morada Apartado 1010, 4101-001 Porto ou para servico.clientes@naturgy.com.
Como recusar?
Documentos
Faça download e preencha o formulário de recusa da Tarifa Social na eletricidade (decarregue aquí o Formulário recusa tarifa social).
Envio
Para recusar a atribuição da Tarifa Social deve enviar o documento correspondente por carta para a morada Apartado 1010, 4101-001 Porto ou para servico.clientes@naturgy.com.
Caso recuse a atribuição da Tarifa Social, deixará de usufruir da Tarifa Social e deixará de ser incluído no processo de validação de elegibilidade para a Tarifa Social trimestralmente.
Quem poderá ter direito à Contribuição Audiovisual reduzida?
Têm direito à aplicação da Contribuição Audiovisual reduzida, os consumidores que beneficiarem de pelo menos um dos seguintes apoios:
Beneficiários do rendimento social de inserção;
Beneficiários do subsídio social de desemprego;
Beneficiários do 1.º escalão do abono de família;
Beneficiários da pensão social de invalidez.
Qual o valor da Contribuição Audiovisual reduzida?
O valor definido para a Contribuição Audiovisual reduzida, até 31/12/2016 é de € 1,00 (ao invés de € 2,85) – de acordo com o n.º 2 do artigo 198º da Lei n.º 7/2016 de 30 de Março