Centros de arbitragem
Centros de arbitragem
A Naturgy está sujeita a arbitragem necessária nos termos da Lei n.º 23/96, de 26 de Julho, com a última redação dada pela Lei n.º 10/2013 de 28 de janeiro, quando, por opção expressa dos utentes que sejam pessoas singulares, os litígios de consumo sejam submetidos à apreciação do tribunal arbitral dos centros de arbitragem de conflitos de consumo legalmente autorizados.
Os centros de arbitragem de consumo, que constituem entidades de resolução alternativa de litígios, e aos quais a Naturgy está vinculada, são: