Codigo de Ética

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Código de Ética

Código de Ética

1

Respeito à legalidade, aos direitos humanos e aos valores éticos

Gás Natural Fenosa assume o compromisso de agir sempre em conformidade com a legislação vigente e com o Sistema Normativo interno estabelecido de acordo com as práticas éticas internacionalmente aceites, em matéria de direitos humanos e liberdades.

2

Respeito à legalidade, aos direitos humanos e aos valores éticos

Gás Natural Fenosa assume o compromisso de agir sempre em conformidade com a legislação vigente e com o Sistema Normativo interno estabelecido de acordo com as práticas éticas internacionalmente aceites, em matéria de direitos humanos e liberdades.

3

Desenvolvimento profissional e igualdade de oportunidades

A Gas Natural Fenosa promove o desenvolvimento profissional e pessoal de todos os seus empregados, assegurando a igualdade de oportunidades através das suas políticas de atuação.

4

Cooperação e dedicação

A Gas Natural Fenosa propicia um meio de cooperação e trabalho em equipa para um melhor aproveitamento de todas as capacidades e recursos.

5

Segurança e saúde no trabalho

A Gas Natural Fenosa impulsiona a adoção de políticas de segurança e saúde no trabalho, e adota as medidas preventivas estabelecidas na legislação vigente de cada país, velando em todo momento pelo cumprimento normativo nesta matéria.

6

Uso e protecção dos activos

A Gas Natural Fenosa põe à disposição dos seus empregados os recursos necessários para o desempenho da sua atividade profissional, e compromete-se a fornecer os meios para a proteção e salvaguarda dos mesmos.

7

Corrupção e suborno

A corrupção e o suborno aparecem quando os empregados fazem uso de práticas não éticas para a obtenção de algum benefício para a companhia ou para eles mesmos. A corrupção e o suborno são uma das categorias de fraude.A Gas Natural Fenosa declara-se contrária a influir sobre a vontade de pessoas alheias à companhia para obter algum benefício por meio do uso de práticas não éticas. Também não permitirá que outras pessoas ou entidades possam utilizar essas práticas com os seus empregados.

8

Pagamentos irregulares e branqueamento de capitais

A Gas Natural Fenosa estabelece políticas para prevenir e evitar, no decorrer das suas operações, a realização de pagamentos irregulares ou branqueamento de capitais com origem em atividades ilícitas ou delituosas.

9

Imagem e reputação corporativa

A Gas Natural Fenosa considera que um dos elementos básicos que contribuem para a sua imagem e reputação corporativa é o estabelecimento de relações de cidadania responsável nas comunidades em que desenvolve a sua atividade

10

Lealdade à empresa e conflito de interesses

Os conflitos de interesses aparecem nas circunstâncias onde os interesses pessoais dos empregados, de forma direta ou indireta, são contrários ou entram em colisão com os interesses da companhia, interferem no cumprimento estrito dos seus deveres e responsabilidades profissionais, ou envolvem-nos a título pessoal em alguma transação ou operação económica da companhia.A Gas Natural Fenosa considera que a relação com os seus empregados se deve basear na lealdade que nasce de interesses comuns.

11

Tratamento da informação e do conhecimento

A Gas Natural Fenosa considera a informação e o conhecimento como um dos seus ativos principais e imprescindíveis para a gestão empresarial, por isso devem ser objeto de uma especial proteção.Declara a veracidade da informação como princípio básico nas suas atuações, por isso os empregados devem transmitir de forma veraz toda a informação que tenham de comunicar, tanto interna como externamente, e em nenhum caso proporcionarão intencionalmente informação incorreta ou inexata que possa induzir a erro quem a recebe.

12

Relações com os clientes

A Gas Natural Fenosa assume, lidera e impulsiona o compromisso com a qualidade, fornecendo os recursos necessários para alcançar a excelência e estabelecendo as medidas apropriadas para assegurar que a política de qualidade seja praticada por todos os empregados, de acordo com estes princípios.

13

Relações com os acionistas

O propósito da Gas Natural Fenosa é a criação contínua de valor para os seus acionistas, e por isso se compromete a proporcionar informação objetiva, transparente, adequada e oportuna sobre a evolução da companhia, e em condições de igualdade para todos os seus acionistas. De igual maneira, a Gas Natural Fenosa compromete-se a desenvolver as bases necessárias para a participação dos seus acionistas nas decisões que lhes correspondem.

14

Relações com empresas colaboradoras e fornecedores

A Gas Natural Fenosa considera os seus provedores e empresas colaboradoras uma parte indispensável para a consecução dos seus objetivos de crescimento e de melhoria da qualidade de serviço, procurando estabelecer com eles relações baseadas na confiança e no benefício mútuo.

15

Respeito ao meio ambiente

A preservação do meio ambiente é um dos princípios básicos de atuação da Gas Natural Fenosa. Como consequência disso, a companhia tem definida uma política e implantado um sistema de gestão meio ambiental.

Política de Compliance

Política de Compliance


A Política de Compliance, que desenvolve o Código de Ética do Grupo Naturgy e se integra no sistema de gestão de Compliance, tem por objeto definir os princípios gerais que informam o referido sistema, assim como os principais compromissos que são assumidos pela organização em matéria de cumprimento e que devem guiar o seu comportamento em todos os seus âmbitos de atuação e na consecução dos seus objetivos empresariais.

A Política de Compliance foi aprovada pelo Conselho de Administração da Naturgy Energy Group, S.A. a 29 de janeiro de 2019, e deve ser conhecida e aplicada por todos os administradores, diretores e empregados da Naturgy Energy Group, S.A. e de todas as sociedades e entidades pertencentes ao Grupo Naturgy, incluindo as sociedades ou entidades participadas sobre as quais tem um controlo efetivo ou a responsabilidade na sua operação e/ou gestão.

Política anticorrupção

Política anticorrupção

 


A Política Anticorrupção da Naturgy entende-se como uma extensão do capítulo 4.7. “Corrupção e Suborno” do Código de Ética do grupo.

A 23 de dezembro de 2010 entrou em vigor a reforma da Lei Orgânica 10/1995 do Código Penal, mediante a qual se estabeleceu a responsabilidade penal das pessoas jurídicas, de modo que uma sociedade pode ser declarada responsável pela comissão dos delitos estabelecidos na Lei Orgânica 10/1995 e as suas posteriores alterações (doravante, os delitos) tanto no caso de se terem realizado em seu nome e por conta da mesma pelos seus representantes legais e administradores, como no caso de se terem realizado por pessoas sujeitas à sua autoridade e não se tenha exercido o devido controlo.

Do mesmo modo, a referida Lei prevê algumas medidas através das quais as pessoas jurídicas podem atenuar ou eximir a sua responsabilidade, entre as quais se encontra o estabelecimento de medidas eficazes para prevenir e descobrir os delitos que se possam cometer na organização.

Neste contexto, a Naturgy implementou um Modelo de Prevenção Penal que estabelece as medidas de controlo necessárias para evitar a comissão de delitos por parte dos seus administradores ou dos empregados sob a sua supervisão.

Para dar cumprimento aos requerimentos em matéria de prevenção penal, e de forma específica, à cobertura aos principais riscos legais, riscos de reputação e riscos económicos aos quais está exposto o grupo, considerou-se necessário estabelecer os princípios básicos de um modelo anticorrupção, que ficam refletidos na Política.

O documento tem por objeto estabelecer os princípios que devem guiar a conduta de todos os empregados e administradores das empresas do grupo relativamente à prevenção, deteção, investigação e solução de qualquer prática corrupta no seio da organização.

A Política Anticorrupção em vigor foi aprovada pelo Conselho de Administração da Naturgy Energy Group, S.A. a 23 de julho de 2019, sendo a sua aplicação obrigatória para todos os funcionários da Naturgy.