Código de Ética
Código de Ética
1
Respeito à legalidade, aos direitos humanos e aos valores éticos
2
Respeito à legalidade, aos direitos humanos e aos valores éticos
3
Desenvolvimento profissional e igualdade de oportunidades
4
Cooperação e dedicação
5
Segurança e saúde no trabalho
6
Uso e protecção dos activos
7
Corrupção e suborno
8
Pagamentos irregulares e branqueamento de capitais
9
Imagem e reputação corporativa
10
Lealdade à empresa e conflito de interesses
11
Tratamento da informação e do conhecimento
12
Relações com os clientes
13
Relações com os acionistas
14
Relações com empresas colaboradoras e fornecedores
15
Respeito ao meio ambiente
Ficheiros relacionados
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Política de Compliance
Política de Compliance
A Política de Compliance, que desenvolve o Código de Ética do Grupo Naturgy e se integra no sistema de gestão de Compliance, tem por objeto definir os princípios gerais que informam o referido sistema, assim como os principais compromissos que são assumidos pela organização em matéria de cumprimento e que devem guiar o seu comportamento em todos os seus âmbitos de atuação e na consecução dos seus objetivos empresariais.
A Política de Compliance foi aprovada pelo Conselho de Administração da Naturgy Energy Group, S.A. a 29 de janeiro de 2019, e deve ser conhecida e aplicada por todos os administradores, diretores e empregados da Naturgy Energy Group, S.A. e de todas as sociedades e entidades pertencentes ao Grupo Naturgy, incluindo as sociedades ou entidades participadas sobre as quais tem um controlo efetivo ou a responsabilidade na sua operação e/ou gestão.
Política anticorrupção
Política anticorrupção
A Política Anticorrupção da Naturgy entende-se como uma extensão do capítulo 4.7. “Corrupção e Suborno” do Código de Ética do grupo.
A 23 de dezembro de 2010 entrou em vigor a reforma da Lei Orgânica 10/1995 do Código Penal, mediante a qual se estabeleceu a responsabilidade penal das pessoas jurídicas, de modo que uma sociedade pode ser declarada responsável pela comissão dos delitos estabelecidos na Lei Orgânica 10/1995 e as suas posteriores alterações (doravante, os delitos) tanto no caso de se terem realizado em seu nome e por conta da mesma pelos seus representantes legais e administradores, como no caso de se terem realizado por pessoas sujeitas à sua autoridade e não se tenha exercido o devido controlo.
Do mesmo modo, a referida Lei prevê algumas medidas através das quais as pessoas jurídicas podem atenuar ou eximir a sua responsabilidade, entre as quais se encontra o estabelecimento de medidas eficazes para prevenir e descobrir os delitos que se possam cometer na organização.
Neste contexto, a Naturgy implementou um Modelo de Prevenção Penal que estabelece as medidas de controlo necessárias para evitar a comissão de delitos por parte dos seus administradores ou dos empregados sob a sua supervisão.
Para dar cumprimento aos requerimentos em matéria de prevenção penal, e de forma específica, à cobertura aos principais riscos legais, riscos de reputação e riscos económicos aos quais está exposto o grupo, considerou-se necessário estabelecer os princípios básicos de um modelo anticorrupção, que ficam refletidos na Política.
O documento tem por objeto estabelecer os princípios que devem guiar a conduta de todos os empregados e administradores das empresas do grupo relativamente à prevenção, deteção, investigação e solução de qualquer prática corrupta no seio da organização.
A Política Anticorrupção em vigor foi aprovada pelo Conselho de Administração da Naturgy Energy Group, S.A. a 23 de julho de 2019, sendo a sua aplicação obrigatória para todos os funcionários da Naturgy.