Código de Ética

Código de Ética

Respeito à legalidade, aos direitos humanos e aos valores éticos

Respeito à legalidade, aos direitos humanos e aos valores éticos

Assumimos o compromisso de agir sempre em conformidade com a legislação vigente e com o Sistema Normativo interno estabelecido, de acordo com as práticas éticas internacionalmente aceites, em matéria de direitos humanos e liberdades.

Respeito pelas pessoas

Respeito pelas pessoas

Recusamos qualquer manifestação de assédio físico, psicológico, moral ou de abuso de autoridade, bem como qualquer outra conduta que possa gerar um ambiente intimidatório ou ofensivo com os direitos das pessoas. 

Desenvolvimento profissional e igualdade de oportunidades

Desenvolvimento profissional e igualdade de oportunidades

Promovemos o desenvolvimento profissional e pessoal de todos os nossos empregados, assegurando a igualdade de oportunidades através das suas políticas de atuação. 

Cooperação e dedicação

Cooperação e dedicação

Propiciamos um ambiente de cooperação e trabalho em equipa para um melhor aproveitamento de todas as capacidades e recursos.  

Segurança e saúde no trabalho

Segurança e saúde no trabalho

Impulsionamos a adoção de políticas de segurança e saúde no trabalho, adotamos as medidas preventivas estabelecidas na legislação vigente de cada país e zelamos em todo o momento pelo cumprimento normativo nesta matéria.  

Uso e protecção dos activos

Uso e protecção dos activos

Disponibilizamos aos nossos empregados os recursos necessários para o desempenho da sua atividade profissional, e comprometemo-nos a fornecer os meios para a proteção e salvaguarda dos mesmos. 

Corrupção e suborno

Corrupção e suborno

A corrupção e o suborno surgem quando os empregados fazem uso de práticas não éticas para a obtenção de algum benefício para a empresa ou para eles próprios. A corrupção e o suborno são uma das categorias de fraude. 

A empresa declara-se contrária a influir sobre a vontade de pessoas alheias à empresa para obter algum benefício por meio do uso de práticas não éticas. Também não permitirá que outras pessoas ou entidades possam utilizar essas práticas com os seus empregados.

Pagamentos irregulares e branqueamento de capitais

Pagamentos irregulares e branqueamento de capitais

Estabelecemos políticas para prevenir e evitar, no decorrer das nossas operações, a realização de pagamentos irregulares ou branqueamento de capitais com origem em atividades ilícitas ou delituosas. 

Imagem e reputação corporativa

Imagem e reputação corporativa

Consideramos que um dos elementos básicos que contribui para a nossa imagem e reputação corporativa é o estabelecimento de relações de cidadania responsável nas comunidades em que desenvolvemos a nossa atividade. 

Lealdade à empresa e conflito de interesses

Lealdade à empresa e conflito de interesses

Os conflitos de interesses aparecem nas circunstâncias onde os interesses pessoais dos empregados, de forma direta ou indireta, são contrários ou entram em colisão com os interesses da empresa, interferem no cumprimento estrito dos seus deveres e responsabilidades profissionais, ou envolvem-nos a título pessoal nalguma transação ou operação económica da empresa. 

Consideramos que a relação com os nossos empregados se deve basear na lealdade que nasce de interesses comuns.

Tratamento da informação e do conhecimento

Tratamento da informação e do conhecimento

Consideramos a informação e o conhecimento como um dos nossos ativos principais e imprescindíveis para a gestão empresarial, por isso, devem ser objeto de uma especial proteção. 

Declaramos a veracidade da informação como princípio básico nas nossas atuações, por isso, os empregados devem transmitir de forma verdadeira toda a informação que tenham de comunicar, tanto interna como externamente, e em nenhum caso proporcionarão intencionalmente informação incorreta ou inexata que possa induzir a erro quem a recebe. 

Relações com os clientes

Relações com os clientes

Assumimos, lideramos e impulsionamos o compromisso com a qualidade, fornecendo os recursos necessários para alcançar a excelência e estabelecendo as medidas apropriadas para assegurar que a política de qualidade seja praticada por todos os empregados, de acordo com estes princípios. 

Relações com os acionistas

Relações com os acionistas

O nosso propósito é a criação contínua de valor para os nossos acionistas, e, por isso, comprometemo-nos a proporcionar informação objetiva, transparente, adequada e oportuna sobre a evolução da empresa, e em condições de igualdade para todos os nossos acionistas. De igual modo, comprometemo-nos a desenvolver as bases necessárias para a participação dos nossos acionistas nas decisões que lhes correspondem. 

Relações com empresas colaboradoras e fornecedores

Relações com empresas colaboradoras e fornecedores

Consideramos os nossos fornecedores e empresas colaboradoras uma parte indispensável para a consecução dos nossos objetivos de crescimento e de melhoria da qualidade do serviço, procurando estabelecer com eles relações baseadas na confiança e no benefício mútuo. 

Respeito ao meio ambiente

Respeito ao meio ambiente

A preservação do meio ambiente é um dos nossos princípios básicos de atuação. Como consequência disso, definimos uma política e implantámos um sistema de gestão ambiental. 

Política de Compliance

A Política de Compliance, que desenvolve o Código de Ética do Grupo Naturgy e se integra no sistema de gestão de Compliance, tem por objeto definir os princípios gerais que informam o referido sistema, assim como os principais compromissos que são assumidos pela organização em matéria de cumprimento e que devem guiar o seu comportamento em todos os seus âmbitos de atuação e na consecução dos seus objetivos empresariais.

A Política de Compliance foi aprovada pelo Conselho de Administração da Naturgy Energy Group, S.A. a 29 de janeiro de 2019, e deve ser conhecida e aplicada por todos os administradores, diretores e empregados da Naturgy Energy Group, S.A. e de todas as sociedades e entidades pertencentes ao Grupo Naturgy, incluindo as sociedades ou entidades participadas sobre as quais tem um controlo efetivo ou a responsabilidade na sua operação e/ou gestão.

Política anticorrupção

A Política Anticorrupção da Naturgy entende-se como uma extensão do capítulo 4.7. “Corrupção e Suborno” do Código de Ética do grupo.

A 23 de dezembro de 2010 entrou em vigor a reforma da Lei Orgânica 10/1995 do Código Penal, mediante a qual se estabeleceu a responsabilidade penal das pessoas jurídicas, de modo que uma sociedade pode ser declarada responsável pela comissão dos delitos estabelecidos na Lei Orgânica 10/1995 e as suas posteriores alterações (doravante, os delitos) tanto no caso de se terem realizado em seu nome e por conta da mesma pelos seus representantes legais e administradores, como no caso de se terem realizado por pessoas sujeitas à sua autoridade e não se tenha exercido o devido controlo.

Do mesmo modo, a referida Lei prevê algumas medidas através das quais as pessoas jurídicas podem atenuar ou eximir a sua responsabilidade, entre as quais se encontra o estabelecimento de medidas eficazes para prevenir e descobrir os delitos que se possam cometer na organização.

Neste contexto, a Naturgy implementou um Modelo de Prevenção Penal que estabelece as medidas de controlo necessárias para evitar a comissão de delitos por parte dos seus administradores ou dos empregados sob a sua supervisão.

Para dar cumprimento aos requerimentos em matéria de prevenção penal, e de forma específica, à cobertura aos principais riscos legais, riscos de reputação e riscos económicos aos quais está exposto o grupo, considerou-se necessário estabelecer os princípios básicos de um modelo anticorrupção, que ficam refletidos na Política.

O documento tem por objeto estabelecer os princípios que devem guiar a conduta de todos os empregados e administradores das empresas do grupo relativamente à prevenção, deteção, investigação e solução de qualquer prática corrupta no seio da organização.

A Política Anticorrupção em vigor foi aprovada pelo Conselho de Administração da Naturgy Energy Group, S.A. a 23 de julho de 2019, sendo a sua aplicação obrigatória para todos os funcionários da Naturgy.

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