Tarifa Social e Contribuição Audiovisual reduzida
O que são?
A Tarifa Social consiste num desconto sobre a Tarifa de Acesso a Redes de Baixa Tensão para alguns consumidores de eletricidade tal como disposto no Decreto-lei 138-A/2010 , de 28 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 172/2014 de 14 de novembro, e pela Lei n.º 7-A/2016 de 30 de Março . É também na sequência desta última que é criada a Contribuição Audiovisual reduzida, com o intuito de aliviar a carga parafiscal das famílias mais desfavorecidas.
Quem poderá ter direito à Tarifa Social?
Qual o valor do desconto?
Como é atribuída a Tarifa social?
Como aderir?
Como recusar?
Quem poderá ter direito à Contribuição Audiovisual reduzida?
Qual o valor da Contribuição Audiovisual reduzida?