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Auditorias energéticas
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Auditorias energéticas

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Ajudam a identificar medidas de eficiência energética, com as quais podem ser obtidas poupanças

Visitamos as suas instalações, analisamos os processos e criamos um relatório

Saberá se a sua empresa cumpre o regulamento europeu de eficiência energética

Relatório de alternativas energéticas que se adaptem às suas necessidades

Conheça o seu potencial de poupança

1. Recolha inicial de informação.

2.Visita às instalações e tomada de medidas.

3. Análise e avaliação dos dados.

4. Elaboração de relatório.

5. Informação e aconselhamento sobre subvenções.

6. Apresentação dos resultados.

Perguntas Frequentes

Perguntas Frequentes

Poderá implementar medidas de eficiência energética com o objetivo de limitar o aumento da temperatura mundial muito abaixo dos 2 graus centígrados, estabelecido no acordo de Paris. Para o conseguir, a UE fixou uma trajetória progressiva de redução de emissões de gases de efeito estufa de 2020 a 2030. 

As auditorias Energéticas estão reguladas pelo Decreto-Lei n.º 71/2008 de 15 de abril (SGCIE) e pela Lei n.º 7/2013 de 22 de janeiro e Decreto-lei n.º 68A/2015 de 30 de abril, que transpõe a Diretiva n.º 2012/27/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativa à eficiência na utilização final de energia e aos serviços energéticos. 

O SGCIE prevê que as instalações consumidoras intensivas de energia (CIE), com consumo anual de energia superior a 500 toneladas equivalente de petróleo (tep), realizem periodicamente auditorias energéticas que incidam sobre as condições de utilização de energia e promovam o aumento da eficiência energética, incluindo a utilização de fontes de energia renovável. 

A elaboração e execução de Planos de Racionalização de Consumos de Energia (PREn) estão previstas por este sistema para que contemplem objetivos mínimos de eficiência energética. Dependendo do valor do consumo de energia anual do ano de referência, o PREn deve estabelecer metas relativas à Intensidade Energética e ao Consumo Específico de Energia que, no mínimo devem diminuir 6%, em oito anos, quando se trate de instalações com consumo intensivo de energia igual ou superior a 1000 tep/ano, ou 4% em oito anos para as restantes instalações. Igualmente deverá prever pelo menos a manutenção dos valores históricos da intensidade carbónica em ambas as situações.

Os PREn, quando aprovados, constituem Acordos de Racionalização de Consumos de Energia (ARCE) celebrados com a DGEG, associando ao seu cumprimento a obtenção de incentivos pelos Operadores dessas instalações.

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