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Cálculo da Pegada de Carbono
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Cálculo da Pegada de Carbono

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Características do produto

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Cálculo e verificação das emissões de GEE com base em normas de referência internacionais.

Permite o cumprimento das obrigações regulamentares vigentes.

Disponibilidade e acesso a informações e relatórios em qualquer altura.

Aconselhamento especializado e plano de descarbonização personalizado.

Perguntas Frequentes

Perguntas Frequentes

É o inventário das emissões de gases com efeito de estufa (GEE) que são libertadas para a atmosfera em consequência do desenvolvimento de qualquer atividade, serviço ou produto. O cálculo da pegada de carbono abrange todas as fases do desenvolvimento de uma atividade, permitindo obter informação que pode ser utilizada como indicador e ponto de partida para o desenvolvimento de uma estratégia de redução de emissões de uma empresa.

As emissões associadas à atividade de uma empresa podem ser classificadas como emissões diretas ou indiretas com base em três âmbitos:

  • Âmbito 1: emissões diretas de GEE. Por exemplo, as emissões provenientes da combustão em fontes próprias ou controladas pela entidade em causa (caldeiras, fornos, veículos). Inclui também as emissões fugitivas (por exemplo, fugas de ar condicionado, fugas de metano das condutas, etc.).
  • Âmbito 2: emissões indiretas de GEE associadas à produção de eletricidade adquirida e consumida pela organização.
  • Âmbito 3: outras emissões indiretas de terceiros ou da utilização de produtos ou serviços fornecidos por terceiros: ciclo de vida dos combustíveis e materiais adquiridos pela organização, viagens de negócios por meios externos, transporte de matérias-primas, combustíveis e produtos (por exemplo, atividades logísticas).

O cálculo de um Inventário de Emissões tem múltiplos benefícios para uma empresa:

  • Conhecimento das emissões de GEE pelas quais uma empresa é responsável.
  • Ação sobre as diferentes fontes de emissões, estabelecendo objetivos de atenuação e adaptação às alterações climáticas.
  • Liderar o posicionamento como empresa sustentável num mercado cada vez mais consciente.
  • Cumprimento normativo.
  • Reduzir os custos e otimizar a cadeia de valor da atividade de uma empresa.
  • Transparência nos relatórios e na comunicação dos objetivos de uma empresa.

Diretiva de Relatórios de Sustentabilidade Corporativa (CSRD) tem como objetivo melhorar a transparência e a consistência dos relatórios de sustentabilidade das empresas que operam na União Europeia, informando sobre a forma como o seu modelo empresarial afeta a sua sustentabilidade e como fatores externos, como as alterações climáticas ou os direitos humanos, influenciam o desenvolvimento das suas atividades.

O regulamento será aplicado progressivamente em quatro fases, consoante a empresa:

  • A partir de 1 de janeiro de 2024, para as grandes empresas de interesse público (mais de 500 trabalhadores) já sujeitas à diretiva sobre informação não financeira, que serão obrigadas a apresentar relatórios em 2025.
  • A partir de 1 de janeiro de 2025, para as grandes empresas não sujeitas à diretiva sobre informação não financeira (mais de 250 trabalhadores e/ou uma faturação de 40 milhões de euros e/ou 20 milhões de euros de ativos totais), que serão obrigadas a apresentar relatórios em 2026.
  • A partir de 1 de janeiro de 2026, para as PME cotadas e outras empresas, que serão obrigadas a apresentar relatórios em 2027.
  • As empresas de países terceiros com uma faturação líquida superior a 150 milhões na UE e que tenham, pelo menos, uma filial ou sucursal na UE terão de comunicar em 2029 informações relativas ao exercício de 2028.

A nova norma exige processos de verificação externa da informação sobre sustentabilidade por parte de um terceiro acreditado para garantir a fiabilidade da informação.

  • Metodologia de cálculo que aplica normas de cálculo internacionais, como aUNE-EN ISO 14064-1:2019 e o Protocolo GHG.
  • Verificação dos dados por um organismo independente acreditado.
  • Disponibilidade imediata de dados para relatórios ou auditorias.
  • Conceção de um plano personalizado de redução das emissões.
  • Aconselhamento para o registo do Relatório da Pegada de Carbono e do Plano de Redução de Emissões nos Registos Autonómicos e no Registo Nacional da Pegada de Carbono do Ministério da Transição Ecológica e do Desafio Demográfico.

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